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CPCJ

Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco de S. João da Pesqueira

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Mensagem da Presidente da CPCJ
As comissões de Protecção de Crianças e Jovens resultam da Lei nº 147/99 e “são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional” (artigo 12º), cuja intervenção exige o estabelecimento de um “acordo de promoção e protecção”, ou seja, a concordância dos pais e das crianças desde que maiores de 12 anos (artigo 5º).
Cabe-lhes intervir em situações de perigo já existentes, bem como assegurar um trabalho de prevenção.
Pretende-se envolver toda a comunidade, na garantia do bem-estar infantil / juvenil e, ao mesmo tempo, responsabilizá-la pela qualidade de vida de todas as crianças / jovens que dela fazem parte.
Por isso, a sua acção desenvolve-se nos Municípios em estreita colaboração com os diversos Serviços e Instituições que nele se concentram.
Reconhecemos que para o desenvolvimento harmonioso da personalidade da criança / jovem, esta deve crescer num ambiente familiar e num clima de felicidade, amor e compreensão.
Consideramos que devemos preparar a criança / jovem que, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade de uma protecção e cuidados especiais, nomeadamente de protecção jurídica adequada, tanto antes como depois do nascimento.
Por tudo isto abraçamos esta causa, conhecedores das dificuldades que se nos vão deparando. Estamos certos que, com a colaboração de todos na sinalização dos casos que ponham em risco a dignidade das nossas crianças, iremos levar a bom porto a nossa missão.
Não hesite! Desde que tenha conhecimento de alguma criança / jovem em perigo, tente preveni-lo, contactando-nos.
Sonhadores com expectativas de sucesso, para bem daquela criança / jovem que, tendo a sua infância pintada com tons de cinzento e preto, a possa transformar em tons de verde e dourado radiosos, lançamos mãos á obra.
Desde já muito obrigado pela nossa parte e pela das nossas crianças / jovens.

A Presidente da CPCJ
Maria Lourdes Marinho Costa 

 
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