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CPCJ

Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco de S. João da Pesqueira

  www.cpcj.sjpesqueira.pt
 

 

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A intervenção da CPCJ deve ocorrer quando:

  • Não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude (escola, autarquia, segurança social, forças de segurança, associações concelhias, etc) actuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que a criança ou jovem se encontra;

  • Existir consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que detenha a guarda de facto, consoante o facto;

  • A criança com idade igual ou superior a 12 anos não se opuser a essa intervenção.
Em última instância, quando não seja possível a intervenção da própria comissão de protecção, deverá intervir o poder judicial.

Convenção dos Direitos da Criança
direitos_criança
 
  A INSTITUIÇÃO   Ligações úteis:  
    CONSTITUIÇÃO     Câmara Municipal de S. João da Pesqueira  
    Modalidade alargada  
  Modalidade restrita  
  INTERVENÇÃO Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco  
  Sinalização
  Actuação da CPCJ  
  Situações de perigo

Agrupamento Vertical de S. João da Pesqueira

 
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